"O Povo nas ruas se constitui em Assembleia Geral
e decide. Não existe nada acima de seu poder, pois caso contrário,
não seria soberano. O Povo nomeia e destitui seus governantes ao seu
nuto. Não existe direito adquirido em face do Soberano. O Povo decide nas
urnas e nas Ruas. O governante, seja ele o presidente da República, ou governador, ou prefeito, é o poder relativo, posto que servo da vontade do Povo, o seu Senhor. O governante, na sua condição natural de servo, na presença de
seu Senhor, ele cala, ouve, obedece. A Constituição Federal não está acima do Povo, visto ser ela a vontade
do Soberano, verbalizada e reduzida a termo escrito pelo seu escriba, o Congresso Nacional Constituinte.
A manifestação de 15/03 e a próxima, de 12/04 são legítimas, posto que convocada pelo Soberano, o Povo. E nas ruas o Povo se constituiu em Assembleia Geral, e quando em Assembleia Geral, ele se reinveste do poder que delegou aos seus representantes, sejam eles do Legislativo, Executivo, ou Judiciário. A partir do momento em que ele se constitui em Assembleia Geral, o Congresso Nacional, a Presidência da República... enfim, toda a estrutura organizacional do Estado brasileiro passa a ser secundária na presença de Sua Majestade soberana, o Povo. Ou seja, o Congresso Nacional e os demais poderes da República têm que se pautar pela voz que emana das Ruas, e não o contrário.
Assim, no dia 12/04 o vassalo tem que ouvir o seu Senhor, o Povo, o
único que detém o Poder absoluto; e é absoluto posto que é o único que, legitimamente, pode tudo, pode, inclusive, se for necessário, dissolver
o próprio Estado. Ele só não pode se dissolver enquanto Povo, posto que assim, perde a sua razão de ser. E quanto ao Estado, ele não é o fim em
si; ele existe em função do Povo soberano; o Estado é servo, e na condição
de servo, está jungido à vontade do seu Senhor; e esta é a razão de ser e
existir do Estado, SERVIR!"
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